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Organograma

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS COMPETÊNCIAS     

Organograma


Departamento Municipal de Controladoria Interna

 

O Sistema de Controle interno tem os seguintes objetivos: I. a realização um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas para o Município; II. a atuação em três fases distintas: controle preventivo, controle concomitante e controle posterior; III. o controle preventivo com o fito de evitar a prática de atos eivados de falta de formalização; Compete ao controlador interno, em sua esfera de ação, o seguinte:I. realizar um controle prévio nos atos da Administração Municipal; II. orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; III. elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; IV. acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; V. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; VI. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado; VII. subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VIII. executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo; IX. verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; X. tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestado voluntariamente; XI. emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; XII. zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênio e atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à autoria pelo Tribunal de Contas do Estado; XIII. exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XIV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

 

Departamento Municipal de Assessoria Jurídica

 

O Departamento Municipal de Assessoria Jurídica Geral de Heliodora-MG., visa representar o município, judicial e extrajudicialmente. Ao Departamento Municipal de Assessoria Jurídica Geral de Heliodora, cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Tem por Chefe o Advogado, Assessor Geral do Município, que exercerá cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. O Advogado, Assessor Jurídico Geral do Município, será recrutado dentre cidadãos acima de vinte e um anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que esteja devidamente inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, secção do Estado de Minas Gerais. O Advogado, Assessor Jurídico Geral do Município, é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Prefeito Municipal. O Advogado, Assessor Jurídico Geral do Município, terá o seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal. São atribuições do Advogado, Assessor Jurídico Geral do Município: I - dirigir a Assessoria Jurídica Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - despachar com o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais; III - representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou Judiciária do País; IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Chefe do Executivo; VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município; VII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; VIII - assistir o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração; IX - sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; X - fixar a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas esferas da Administração Municipal; XII - exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica; XIII - acompanhar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Executivo Municipal; XVI - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; XVI - propor, ao Prefeito Municipal, as alterações na legislação municipal. O Advogado, Assessor Jurídico Geral do Município, pode representar junto a qualquer juízo ou Tribunal. O Advogado, Assessor Jurídico Geral do Município, pode avocar quaisquer matérias jurídicas, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.

 

 

Gabinete do Prefeito

 

O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência ao Prefeito, administrativa e politicamente, através dos seus órgãos vinculados, coordenando a atuação dos demais setores do município competindo-lhe: Assessorar o Prefeito nas atividades do Executivo Municipal e nas relações com entidades representativas da comunidade. Intermediar contatos com órgãos estaduais e federais. Promover a divulgação oficial dos Atos e atividades da Administração. Coordenar a representação social e política do Prefeito. Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito. Assessorar o Prefeito na coordenação dos órgãos da Prefeitura. Exercer outras atividades correlatas.

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

À Secretaria da Administração incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal, e é compreendida pelo:

I - Departamento Municipal de Informática;
II - Departamento Municipal de Licitações;

III - Departamento Municipal de Frotas e Patrimônio;

IV - Departamento Municipal de Compras;
 

 

Departamento Municipal de Informática

 

O Departamento Municipal de Informática – DEMINF, tem a finalidade precípua de orientar e assessorar os demais Departamentos e respectivos setores de trabalho já informatizados; Ao Departamento em evidência, compete na sua esfera de ação: I – orientar e dar suportes aos servidores usuários com relação aos
softwares de Contabilidade Pública, Gestão de Pessoal, IPTU e ISSQN locados por este município, solucionando os detalhes técnicos do serviço, bem como
os arquivos de dados, promovendo a instalação de novas versões quando as anteriores forem consideradas obsoletas pela empresa proprietária dos softwares ora relacionados; II – colher informações e detalhes técnicos dos sistemas ora citados, repassando-as, em linguagem clara e objetiva, aos respectivos
Departamentos, solucionando as dúvidas porventura existentes, aos servidores usuários dos programas e sistemas; III – desenvolver, implantar e atualizar homepages com relação ao município e contas municipais, quais sejam: tributos arrecadados, orçamentos anuais, execução dos orçamentos, balanços orçamentários, demonstrativos de receitas e despesas, contratos e seus aditivos e compras, em consonância com a Lei Federal. IV – despachar expediente relativo aos serviços de informática; V – orientar e opinar a administração municipal quanto à aquisição de softwares, máquinas e periféricos relacionados ao setor de informática.

 

 

Departamento Municipal de Licitações

 

Compete ao Departamento Municipal de Licitações: I - receber processos e elaborar editais de licitação; II - encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuado, após aprovação, a publicação dos mesmos; III - acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente;  IV - promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; V - promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; VI - receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; VII - realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; VIII - promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; IX - receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro, relacionada à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; X - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os processos licitatórios conclusos para homologação; XI - providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação;

 

 

Departamento Municipal de Frotas e Patrimônio

 

Compete ao Departamento de Frotas e Patrimônio: I - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória dos veículos da frota da Prefeitura; II - encaminhar aos órgãos, cópia autenticada pelo DETRAN, dos documentos de uso obrigatório; III - notificar através de ofício as irregularidades constatadas, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para a regularização das mesmas; IV - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando aos órgãos, que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa; V - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas oficiais, informando aos órgãos de exercício dos mesmos as datas de vencimento para as providências cabíveis; VI - solicitar aos órgãos os mapas de controle anual de veículos oficiais e acompanhamento físico financeiro, mantendo os mesmos em seus arquivos; VII - instruir aos órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de veículos, quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação necessários para a montagem do processo de regularização do bem; VIII - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para regularizar os veículos; IX - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas; X - manter sistemas de controle, individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas e equipamentos de uso obrigatório; XI - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida, nome dos acompanhantes, assinaturas do chefe de Seção, motorista e acompanhamente; XII - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo; XIII - elaborar a planilha de controle mensal da média de quiliometragem por veículo; XIV - tomar providênias cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos; XV - implementar a política de Gestão Patrimonial; XVI - planejar, organizar, coordenar e controlar o sistema patrimonial da Prefeitura Municipal; XVII - instituir e organizar cadastro, tombamento e controle dos bens adquiridos pelo município; XVIII -

 

 

Departamento Municipal de Compras

 

Ao Departamento Municipal de Compras compete: Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros de fornecedores; abrir processo de compra;
efetuar cotação; efetuar apuração de resultado; emitir requisição de empenho; estabelecer critérios, em ordem de prioridade; emitir ordem de fornecimento;
sistematizar a coleta e a divulgação de compras efetuadas; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis; melhorar o sistema de arquivamento, arquivando tudo aquilo que não é de uso constante; guardar as coisas (materiais, documentos etc.) de uso constante em locais de rápido acesso; reorganizar o local de trabalho ao final de cada dia, não deixando bagunça para o dia seguinte; identificar os pontos críticos de desperdício de tempo e buscar supera-los com um melhor planejamento e com mais objetividade; utilizar o tempo disponível para a capacitação profissional: ler, estudar, adquirir novas habilidades e informações; usar os adjetivos e advérbios necessários, evitando adjetivação raivosa e, na maioria das vezes, sem valia; combater sem tréguas o exagero e a desinformação; evitar gírias, jargões técnicos, expressões preconceituosas ou de mau gosto; saber empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes, buscando qualidade e custos compatíveis; organizar o trabalho: horário, rotinas, tarefas; trabalhar em equipe, com disciplina e objetividade, buscando sempre o melhor resultado; buscar soluções alternativas quando as soluções convencionais se mostrarem inviáveis, sempre dentro dos moldes da Lei; fundamentar corretamente as decisões tomadas, para assegurar um bom entendimento por parte de todos os envolvidos; criar um clima saudável no trabalho.

 

 

Serviço da Fazenda

 

A Secretaria Municipal de Fazenda tem como função propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município e conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira.

Também é sua função:

  • Promover  o  planejamento  e  o  controle  das  atividades  referentes  aos  fluxos  de recursos  financeiros,  orçamentários  e  extra-orçamentários,  administrando especialmente  ao  pagamentos  a  fornecedores  e  contratos  de  financiamentos  com terceiros;
  • Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento  de  leis,  decretos,  portarias,  normas  e  regulamentos  disciplinares  da matéria tributária;
  • Administrar a dívida ativa do Município;
  • Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
  • Promover  o  lançamento  de  impostos,  taxas, multas  e  contribuições  de melhoria  do Município;
  • Participar,  em  articulação  com  a  Administração,  da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
  • Assegurar  a  arrecadação,  diretamente  ou  por  delegação,  das  rendas  patrimoniais, industriais e diversas do Município;
  • Examinar  e  julgar  recursos  contra  lançamentos  fiscais  em  primeira  instância administrativa;
  • Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de  natureza  financeira,  de  origem  orçamentária  ou extraordinária  com  repercussões sobre  o  patrimônio  do  Município,  de  pagamentos  e  recebimentos,  da  guarda  de valores imobiliários e do controle de caixa municipal;
  • Organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e mobiliário municipal;
  • Exercer  a  fiscalização  tributária  que  se  relacione  às  atividades  econômicas  no município;

 

Serviço de Contabilidade

Compete ao Serviço de Contabilidade:

Elaborar o Plano Plurianual; LDO e Proposta Orçamentária; Controlar os gastos em conformidade com o orçamento; Controlar o processamento contábil de receita e da despesa; Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; Elaborar a prestação de contas anual - Balanço; encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria da Fazenda. Elaborar e encaminhar os Relatórios da Gestão Fiscal a todo os órgãos competentes; Elaborar e encaminhar os Relatórios ao SISTN - Secretaria do Tesouro Nacional. Elaborar e encaminhar prestações de contas referentes às verbas recebidas da União e do Estado. Elaborar e liquidar empenhos; Efetuar o pagamento dos fornecedores. Registrar todos os fatos contábeis que ocorrem; Analisar balanços, relatórios e documentos. Controlar Recursos Vinculados. Controle de saldos bancários e respectivas aplicações; Publicação dos relatórios da Transparência Fiscal e outras funções correlatas.

 

 

Serviço de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

 

Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

 

Tem a finalidade precípua de assessorar e cumprir as determinações do Poder Executivo no setor cultural, da Política do Desporto, do Lazer e do Turismo. Ao DECELT compete: I - elaborar, anualmente, até 30 de Abril, o programa de trabalhos a ser desenvolvido e que deverá figurar no Orçamento para o próximo exercício depois de homologado pelo Prefeito Municipal; II - promover e executar o programa elaborado; III - sugerir medidas e atos regulamentares a serem normativamente disciplinados pelo Prefeito Municipal; IV - opinar, quando solicitado e sugerir, se for o caso, a celebração de Convênio com entidades públicas e privadas; V - propor concorrências, licitações e cartas-convites, na forma legal vigorante e de conformidade com o regimento interno da Prefeitura; VI - baixar resoluções, portarias e avisos em assuntos de seu peculiar interesse; VII - promover a participação solidária entre os setores; Compete também, promover a cultura local, promovendo e executando eventos de caráter cultural e cívico, apoiar o artesanato local e identificar, proteger, conservar, revalorizar e recuperar o Patrimônio cultural, histórico, natural e científico do município, além de incentivar o desporto amador, elaborando, implantando e executando calendários de eventos esportivos. Desenvolver o Turismo como atividade econômica, de promoção e de desenvolvimento social e cultural do município, e propor certames e festividades (carnaval, festas religiosas, aniversário da cidade, etc...), que objetivam a difusão das potencialidades turísticas.

 

 

Serviço de Obras, Habitação, Limpeza e Urbanismo

 

Compete a secretaria dentre outras funções executar obras municipais, fiscalizar e acompanhar, quando empreitada a terceiros. É sua função também executar atividades como construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas e vias públicas municipais; proceder a construção e manutenção de redes de esgoto pluvial, valas e bueiros e conservar e efetuar reparos necessários às edificações e obras pertencentes ao município;

Outras atribuições da secretaria:

  • Realizar serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do município;
  • Implementar a política e a ação de limpeza pública urbana como varrição, capina, limpeza de valas e bueiros, pintura de meio fio;
  • Fazer a manutenção dos parques e jardins;
  • Realizar a coleta de lixo verde;
  • Executar serviços de coleta de lixo domiciliar e hospitalar;
  • Executar serviços de sinalização viária;
  • Coordenar e administrar as atividades do Cemitério Municipal;
  • Manter, ampliar e conservar a iluminação pública;

 

Serviço de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

Ao Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete: I - Executar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município; III - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - estabelecer critérios nas ordens de prioridade, para a alocação de recursos municipais no fomento a agropecuária; VI - assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município; VII - mobilizar recursos locais públicos e privados para apoio às atividades agropecuárias; VIII - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - acompanhar a execução de projetos agropecuários no municíío, participando de sua avaliação; X - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XI - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte;

 

 

Serviço de Saúde

 

Departamento Municipal de Saúde

 

Tem a seu encargo a saúde pública. Compete ao Departamento Municipal de Saúde: I - colaborar e compatibilizar suas atividades com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; II - promover, planejar, coodenar e executar a política de saúde, bem estar social do município, fazendo cumprir o que determina a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, inclusive celebrar convênios; III - executar as ações de saúde abrangendo o atendimento básico da população, de modo a garantir-lhe o atendimento médico-odontológico-social, preventivo e curativo; IV - realizar estudos no campo da saúde abrangendo a pesquisa básica, clínica e epidemiológica, definindo programas e elaborando projetos, segundo a política estabelecida; V - executar os serviços de fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica, bem como promover a melhoria das condições de qualidade de vida da população; VI - executar projetos, empreendimentos e ações que tenham por objetivo precípuo atender aos direitos sociais e às aspirações de todos os segmentos da sociedade;

 

O Departamento Municipal de Saúde abrange o PSF, UBS 24 horas, e UBS do município.

 

 

Serviço de Educação

 

Órgão Municipal de Educação

 

O Órgão Municipal de Educação tem como missão apoiar a elaboração da política educacional do município, coordenar sua implantação e avaliar os resultados, com vistas a assegurar a excelência na Educação para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, de maneira a contribuir para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolver profissionalmente e como cidadãos.

Atribuições do Órgão Municipal de Educação

- Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

- Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, em articulação com o Departamento de Planejamento e Orçamento , em parceria, inclusive com a Superintendência Regional de Ensino e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas legislações vigentes;

- Elaborar, em coordenação com o Departamento de Planejamento e Orçamento a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade do Departamento Municipal de Educação, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

- Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;

- Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;

- Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental, assim como a garantia de acesso com o Transporte Escolar Rural e Urbano;

- Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;

- Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

- Promover políticas públicas de democratização do acesso à informática junto à rede de ensino;

- Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;

- Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;

- Dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

 

Serviço de Assistência Social

 

Departamento Municipal de Assistência Social

 

O Departamento Municipal de Assistência Social de Heliodora - DEMASHE, tem a seu encargo a assistência social, em consonância com artigo 164, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal. Ao Departamento em evidência, dentro do objetivo da promoção do Bem Estar Social, compete na sua esfera de ação: I - executar projetos, empreendimentos e ações que tenham por objetivo precípuo atender aos direitos sociais e às aspirações de todos os segmentos da sociedade;
II - elaborar planos, programas e projetos referentes à assistência social na área urbana e na zona rural do município; III - coordenar, orientar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento de atividades referentes à assistência à população do Município; IV - promover o desenvolvimento de campanhas que visem a educação sanitária da população em articulação com a Divisão de Educação e Cultura; V - coordenar, orientar e promover a execução dos serviços de higiene e limpeza necessários e adequados; VI - responsabilizar-se com os demais órgãos da Administração Estadual, pela saúde ambiental do Município; VII - promover a complementação da rede de serviços de assistência social, criando novos sistemas de atendimento às necessidades básicas da população;
VIII - coordenar, orientar e promover a execução das atividades necessárias à implementação do projeto Bolsa de Emprego, em articulação com as indústrias,
comércio e turismo; IX - promover a assistência ao menor, em especial ao carente e ao infrator, com o objetivo de propiciar condições de integração dos mesmos à comunidade; X - promover a orientação educacional e o acompanhamento social ao programas guarda-mirim, bom menino e outros; XI - promover estudos e levantamentos sócio-econômicos em bairros periféricos e das famílias carentes da zona rural, em articulação com as associações pertinentes;
XII - promover a articulação com outros órgãos ligados à saúde e assistência social no âmbito municipal e estadual, visando integrar esforços; XIII - executar outras tarefas correlatas.

Seta
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